Convenio Médico
DISTRIBUIÇÃO URGENTE!
PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO – Art. 1211-A do Código de Processo Civil c/c Lei nº 10.741/2003.
MANOEL DIAS MENDES, brasileiro, viúvo, aposentado, inscrito no Registro Geral de Pessoas RG sob o nº 1.571.713 e no Cadastro de Pessoas Físicas CPF/MF sob o nº 489.733.358-04, residente e domiciliado na Rua Zike Tuma, 116, apto 52C, Pedreira, São Paulo/SP – CEP: 04458-000, por seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente perante Vossa Excelência, com apoio na legislação vigente, mover
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER (COBERTURA DE TRATAMENTO) c/c COBRANÇA, PEDIDO DE LIMINAR EM TUTELA DE SAÚDE e DANOS MORAIS
em face da
AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 29.309.127/0001-79, com sede na Avenida Angélica, nº 2510, Santa Cecília, São Paulo/SP – CEP: 01227-906, pelos motivos de fato e de direito adiante expostos:
I - DAS PRELIMINARES
I.I - DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA E PRIORIDADE
O autor é pessoa pobre e simples e tem renda do INSS no valor de R$ 1.157,72 e, atualmente, está pagando R$ 807,89 de seguro saúde, dependendo dos filhos para conseguir se manter, requerendo a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, conforme comprovantes em anexo, além da prioridade de tramitação do processo consoante a lei 10.741/2003.
I.II - DO CONTRATO
Preliminarmente, informa o autor que não possui a via original do contrato de prestação de serviços de assistência médica firmado com a AMIL, devido ao longo prazo que é consumidor.
Contudo, para que haja análise específica deste Meritíssimo Juízo, pleiteia o autor que seja a ré intimada a, quando apresentar a sua defesa, juntar aos autos a via original do contrato firmado.
Ressalte-se, que o presente