contábeis
O IAS 31 aborda a contabilização das participações em empreendimentos conjuntos e a divulgação dos ativos, passivos, receitas e despesas nas Demonstrações Contábeis dos sócios e dos investidores, independentemente da estrutura ou da forma como as atividades do empreendimento em conjunto se realizem.
De acordo com o IAS 31 empreendimentos conjuntos são definidos como: as operações conjuntamente controladas, os ativos conjuntamente controlados e as entidades conjuntamente controladas. Um empreendimento conjunto caracteriza-se pela existência de dois ou mais sócios ligados por um acordo contratual determinando o controle conjunto.
Operações Conjuntamente Controladas: Envolvem o uso de ativos e outros recursos dos sócios e não a constituição de uma sociedade, parceria ou outra entidade, ou ainda, de uma estrutura financeira que esteja separada dos próprios sócios.
Ativos Conjuntamente Controlados: Trata-se do controle conjunto e, às vezes, a propriedade conjunta, pelos sócios, de um ou mais ativos integralizados ou adquiridos para o empreendimento conjunto e utilizados para suas finalidades.
Entidades conjuntamente controladas: Envolve a constituição de uma sociedade anônima, sociedade de pessoas ou outra entidade, na qual cada sócio tenha participação. O IAS 31 determina que um empreendedor deve contabilizar seu investimento considerando o seu tipo. No Brasil, operações controladas em conjunto e os ativos controlados em conjunto são tratados como operações de consórcio, já as entidades controladas em conjunto tanto na regra internacional quanto na brasileira, tende a ser o mais comum. Adicionalmente, as duas primeiras modalidades mencionadas não interferem no processo de consolidação, uma vez que a contabilização das operações e dos ativos e passivos controlados em conjunto consta nas demonstrações individuais dos controladores.
A principal diferença entre as normas internacionais e a Brasileira pode ser assim evidenciada: Pelo IAS 31, os