Contábeis
Por este instrumento particular de complementação educacional, não remunerado, sem vínculo empregatício, conforme o Art. 04, nos termos da Lei nº 11.788, 25 Set 08; Art. 82, Lei 9.394, de 20 Dez 96, (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), pela Resolução CNE/CES nº 04, de 13 Jul 05., bem como no convênio assinado entre, doravante denominado CONCEDENTE e, doravante denominada INTERVENIENTE, o CONCEDENTE e a acadêmica do Curso de Ciências Contábeis, portador do RG nº e do CPF nº, doravante chamada simplesmente de ESTAGIÁRIA, fica ajustado o presente TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO, mediante as seguintes condições:
Art.1º A CONCEDENTE aceita como Estagiária a acadêmica, regularmente matriculado e frequentador efetivamente o 4º ano do Curso de Ciências Contábeis na INTERVENIENTE.
Art. 2º O Estágio tem como objetivo precípuo o entrosamento do acadêmico com a CONCEDENTE, possibilitando-lhe colocar em prática os ensinamentos recebidos da INTERVENIENTE e propiciando-lhe aperfeiçoamento técnico cultural, científico e humanístico.
Art. 3º O estágio, nos termos do artigo 3º da Lei nº 11.788, 25 Set 08; Art. 82, Lei 9.394, de 20 Dez 96, (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), pela Resolução CNE/CES nº 04, de 13 Jul 05., não terá vínculo empregatício com a CONCEDENTE.
Art.4º O Estágio tem um período de duração 90 dias, sendo iniciado em À, podendo ser prorrogado ou rescindido pelas partes, mediante entendimento mútuo, registrando-se as justificativas.
Art.5º A jornada de atividades compatibilizar-se-á com o horário escolar do estagiário e com o horário da Empresa Concedente, podendo ser estabelecido procedimento diferente do aqui regulado, por acordo entre as partes.
Parágrafo único: No período de férias escolares a jornada do Estágio será estabelecida de comum acordo entre o estagiário e a CONCEDENTE.
Art.6º. Pelas reais e recíprocas vantagens técnicas e administrativas a CONCEDENTE, designará um