Contábeis
SUMÁRIO
Introdução
I - SPED
II - Livros e documentos
III - Usuários do SPED
IV - Acesso às informações
V - Administração do SPED
VI - Autenticação de livros mercantis
VII - Edição de normas complementares
VII.1 - Normas sobre informações contábeis
VII.2 - Normas sobre informações fiscais
VIII - Nota Fiscal Eletrônica - NF-e
VIII.1 - Pressupostos da NF-e Introdução
A Constituição Federal de 1.988, no art. 37, inciso XXII, determina que as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio.
Assim, em face dessa disposição constitucional, foi instituído o Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, que poderá beneficiar os contribuintes na forma de simplificação e racionalização de obrigações acessórias, agilização dos procedimentos sujeitos a controle das administrações tributárias e redução de custos com armazenamento de documentos em papel; e em outra frente, beneficiará as administrações tributárias pois proporcionará integração administrativa, padronização e melhor qualidade das informações, racionalização de custos e maior eficácia da fiscalização (Protocolo de Cooperação ENAT nº 2/2005). I - SPED
Conforme dispõe o Protocolo de Cooperação ENAT nº 2/2005, no desenvolvimento do SPED serão observados os seguintes pressupostos, entre outros que vierem a ser definidos de comum acordo pelos partícipes:
a) bases de dados compartilhadas entre as Administrações Tributárias;
b) reciprocidade na aceitação da legislação de cada ente signatário, relativa aos livros contábeis e fiscais;
c) validade jurídica dos livros contábeis e fiscais em meio digital, dispensando a emissão e guarda de documentos e livros em papel;
d) eliminação da redundância de informações através da padronização e