Contrução Civil
Resolução obriga planos de reciclagem e gestão do entulho
Fato novo na indústria da construção civil, na passagem de mais um Dia Mundial do Meio-Ambiente, em 5/6/2003, é que desde 2 de janeiro está em vigor a Resolução 307 do Conselho Nacional do Meio-Ambiente (Conama), que estabelece prazos para que construtoras e Prefeituras disciplinem a destinação dos resíduos de construção no âmbito das Cidades.
Para as Prefeituras, dentro de 12 meses deverão ser apresentados planos integrados de gerenciamento de resíduos, contemplando programas de resíduos oriundos de geradores de pequenos volumes, com regras para reciclagem e disposição final. As Municipalidades têm prazo de 18 meses para implementação desses planos, e o mesmo prazo para cessar a disposição de resíduos de construção civil em aterros de resíduos domiciliares e em áreas denominadas de "bota fora".
As construtoras, por seu turno, estão obrigadas a elaborar Projetos de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, com prazo de 24 meses para incluir esses planos nos projetos de obras a serem submetidos à aprovação das prefeituras.
Prefeituras têm prazo para definir áreas que receberão os resíduos
Foto: Sandra Netto/Arquivo Titan
Para efeito da Resolução 307, resíduos da construção civil são os provenientes de construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, e os resultantes da preparação e da escavação de terrenos, tais como: tijolos, blocos cerâmicos, concreto em geral, solos, rochas, metais, resinas, colas, tintas, madeiras e compensados, forros, argamassa, gesso, telhas, pavimento asfáltico, vidros, plásticos, tubulações, fiação elétrica etc., comumente chamados de entulhos de obras, caliça ou metralha.
A Resolução adverte que tais resíduos não poderão ser dispostos em aterros de resíduos domiciliares, em áreas de "bota fora", encostas, corpos d'água, lotes vagos e em áreas protegidas por lei. Os resíduos são especificados em