Controle de qualidade para firmas (pessoas
JURÍDICAS E FÍSICAS) DE AUDITORES INDEPENDENTES
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) com o auxílio do Grupo de Trabalho de Pequenas e Médias Empresas de Auditoria e do Comitê de Normas de Auditoria do IBRACON publicou uma importante contribuição baseada no Guia de Implementação para pequena e média firma de auditoria emitida pelo Comitê de Firmas (de Auditoria) de Pequeno e Médio Porte do IFAC (International Federation of Accountants), aprovando a NBC PA 01 – “CONTROLE DE QUALIDADE PARA FIRMAS DE AUDITORES INDEPENDENTES” – Pessoas Jurídicas e Físicas, através da Resolução CFC nº 1.201/09, que foi elaborada de acordo com a sua equivalente internacional ISQC 1.
Apesar de que o Guia original do IFAC ter sido desenvolvido pela Associação de Contadores Certificados do Canadá (CGA–Canadá), o Guia é de total responsabilidade do Comitê de Firmas de Pequeno e Médio Porte da IFAC. A equipe do Comitê Internacional de Normas de Auditoria e Asseguração (IAASB) e um painel de assessoria global, com integrantes de grande número de órgãos membros da IFAC, auxiliaram na revisão da versão do Guia emitida pela IFAC.
A versão brasileira foi emitida pelo CFC e o IBRACON com o auxílio do Grupo de Trabalho (GT) de Pequenas e Médias Empresas de Auditoria e do Comitê de Normas de Auditoria do IBRACON.
Ela trata da abordagem prática que os auditores independentes podem/devem usar ao desenvolverem o sistema de controle de qualidade de suas firmas, devendo ajudar as firmas de auditoria de pequeno e médio porte a prestarem serviços de alta qualidade a seus clientes, tratando dos conceitos-chave sobre responsabilidade da liderança pela qualidade na firma, exigências éticas relevantes, aceitação e continuidade de clientes e trabalhos específicos, recursos humanos, execução do trabalho, monitoramento e documentação.
A firma deve estabelecer, implementar, manter, monitorar e aplicar sistema de controle de qualidade que forneça