Controle de Qualidade para Firmas (Pessoas Jurídicas e Físicas) de Auditores Independentes
Tarefa: 1 (dissertação)
Controle de Qualidade para Firmas (Pessoas Jurídicas e Físicas) de Auditores
Independentes
A atividade de auditoria independente exerce um papel importante no bom funcionamento do mercado, por contribuir para maior confiabilidade das informações quanto à sua transparência e adequação de forma independente e com base em procedimentos técnicos e profissionais. Para assegurar a qualidade dos serviços prestados pela auditoria independente é necessário um efetivo controle de qualidade desses serviços. A mencionada qualidade está diretamente relacionada à independência e à competência técnica do auditor, e no nível de regulação exercido pelas entidades supervisoras.
Considerando o processo de convergência das Normas Brasileiras de Contabilidade aos padrões internacionais, entre outras considerações, o
Conselho Federal de Contabilidade (CFC) com o auxílio do Grupo de Trabalho de
Pequenas e Médias Empresas de Auditoria e do Comitê de Normas de Auditoria do IBRACON publicou uma importante contribuição baseada no Guia de
Implementação para pequena e média firma de auditoria emitida pelo Comitê de
Firmas (de Auditoria) de Pequeno e Médio Porte do IFAC (International Federation of Accountants), aprovando a NBC PA 01 – “CONTROLE DE QUALIDADE PARA
FIRMAS DE AUDITORES INDEPENDENTES” – Pessoas Jurídicas e Físicas, através da Resolução CFC nº 1.201/09, que foi elaborada de acordo com a sua equivalente internacional ISQC 1.
Essa norma trata da abordagem prática que os auditores independentes podem/devem usar ao desenvolverem o sistema de controle de qualidade de suas firmas, devendo ajudar as firmas de auditoria de pequeno e médio porte a prestarem serviços de alta qualidade a seus clientes.
Esta Norma se aplica a todas as firmas (pessoas jurídicas e pessoas físicas) com relação a auditorias e revisões de demonstrações contábeis, outros trabalhos de asseguração e serviços correlatos.
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