Controle de qualidade homeopática
A farmácia homeopática é o estabelecimento que manipula fórmulas magistrais e oficinais obedecendo a farmacotécnica homeopática. Para isso, deve possuir estrutura física e técnica descrita na regulamentação específica. A farmácia pode manipular medicamentos homeopáticos e alopáticos desde que tenha laboratórios isolados e específicos para as formas farmacêuticas que se habilite a preparar. Uma das exigências é a presença de um profissional farmacêutico especializado em homeopatia com curso oficialmente reconhecido.
Para se montar uma farmácia de Homeopatia é necessário:
- Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) expedido pela Anvisa;
- Licença ou alvará Sanitário expedido pelo órgão Estadual ou Municipal de Vigilância Sanitária, segundo legislação vigente;
- Certidão de Regularidade Técnica, emitido pelo Conselho Regional de Farmácia da respectiva jurisdição;
- Manual de Boas Práticas Farmacêuticas, conforme legislação vigente e as especificidades de cada estabelecimento;
- Plano de gerenciamento de resíduos sólidos de saúde (PGRSS), conforme RDC 306/04.
A Licença Sanitária ou Alvará e a Certidão de Regularidade devem ser afixadas em local visível ao público. Além disso, deve ser afixado no estabelecimento um cartaz informativo, em local visível ao público, contendo as seguintes informações:
- razão social;
- número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
- número da Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) expedida pela Anvisa;
- nome do Farmacêutico Responsável Técnico e de seus substitutos, seguido do número de inscrição no CRF;
- horário de trabalho de cada farmacêutico;
- números atualizados de telefone do Conselho Regional de Farmácia e do órgão Estadual e Municipal de Vigilância Sanitária;
LEGISLAÇÃO GERAL
Constituição Federal, de 05 de outubro de 1998. Dispõe sobre a Proteção do consumidor e dá outras providências.
Lei 3820, de 11 novembro de 1960. Cria o Conselho Federal e os ConselhosRegionais