Controle da poluição do ar
RESOLUÇÕES DO CONAMA 339 estabelecidas no PRONAR, é estratégica a adoção de padrões de qualidade do ar como ação complementar e referencial aos limites máximos de emissão estabelecidos.
2.2.1 - Ficam estabelecidos dois tipos de padrões de qualidade do ar: os primários e os secundários.
a) São padrões primários de qualidade do ar as concentrações de poluentes que, ultrapassadas, poderão afetar a saúde da população, podendo ser entendidos como níveis máximos toleráveis de concentração de poluentes atmosféricos, constituindo-se em metas de curto e médio prazo.
b) São padrões secundários de qualidade do ar, as concentrações de poluentes atmosféricos abaixo das quais se prevê o mínimo efeito adverso sobre o bem estar da população, assim como o mínimo dano à fauna e fl ora aos materiais e meio ambiente em geral, podendo ser entendidos como níveis desejados de concentração de poluentes, constituindo-se em meta de longo prazo.
Os padrões de qualidade do ar aqui escritos serão defi nidos através de Resolução específi ca do CONAMA.
2.3 - PREVENÇÃO DE DETERIORAÇÃO SIGNIFICATIVA DA QUALIDADE DO AR
Para a implementação de uma política de não deterioração signifi cativa da qualidade do ar em todo o território nacional, suas áreas serão enquadradas de acordo com a seguinte classifi cação de usos pretendidos:
Classe I: Áreas de preservação, lazer e turismo, tais como Parques Nacionais e Estaduais,
Reservas e Estações Ecológicas, Estâncias Hidrominerais e Hidrotermais. Nestas áreas deverá ser mantida a qualidade do ar em nível o mais próximo possível do verifi cado sem a intervenção antropogênica.
Classe II: Áreas onde o nível de deterioração da qualidade do ar seja limitado pelo padrão secundário de qualidade.
Classe III: Áreas de desenvolvimento onde o nível de deterioração da qualidade do ar seja limitado pelo padrão primário de qualidade.
Através de Resolução específi ca do CONAMA