controle da atividade finenceira do estado
A atividade financeira do estado é o modo que o estado utiliza para obter, gerenciar e aplicar os recursos financeiros para que possa alcançar sua finalidade, ou seja, o bem comum.
Portando, o controle da atividade financeira do estado é a fiscalização das finanças do poder público pela qual o estado se submete. É a maneira pela qual se busca a melhor forma para investir as receitas públicas e para conter os gastos públicos, é também a forma de se verificar se o agente público esta agindo em conformidade com o ordenamento jurídico, e se não esta havendo desvio de finalidade por parte deste.
A Constituição Federal no seu título IV, capítulo I, seção IX, possui disposição expressa sobre três formas de exercer a completa fiscalização orçamentária, quais sejam: o controle interno, controle externo e o controle privado. Os quais serão analisados adiante.
Controle Interno
O controle interno da atividade financeira do estado possui previsão legal no artigo 74 da Carta Magna.
Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
§ 1º - Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.
§ 2º - Qualquer cidadão, partido