controladoria
São contribuições recebidas dos proprietários e de terceiros que não representam receitas ou ganhos e que, portanto, não devem transitar por conta de resultado.
RESERVAS DE REAVALIAÇÃO
A Lei das Sociedades Anônimas e o Regulamento do Imposto de Renda admitem a modificação do valor contábil do Ativo Permanente, nas seguintes hipóteses:
a) para diminuir: mediante depreciação, amortização acumuladas.
b) Para aumentar: mediante reavaliação.
Correção Monetária: atualiza o custo de aquisição de bens, tendo como parâmetro as variações do poder aquisitivo da moeda.
Reavaliação: representa a complementação, até o valor de mercado, pela diferença entre este valor e o do custo contábil do bem, corrigido monetariamente.
RESERVAS DE LUCROS
São contas constituídas pela apropriação de lucros da companhia. Representam lucros reservados e constituem garantia e segurança adicional para saúde financeira da companhia, porque são lucros contabilmente realizados Que ainda não foram distribuídos aos sócios ou acionistas.
Reserva Legal : Tem a finalidade de assegurar a integridade do Capital Social. É utilizado para aumentar o Capital Social ou absorver prejuízo contábeis.
E calculado tendo como base de calculo 5% sobre o Lucro líquido do Exercício, e deve ser constituída antes da formação de qualquer outra reserva ou da distribuição de dividendos. Limitado a 20% do valor do Capital Social (corrigido).
Reservas Estatutárias : Devem estar previstas no estatuto da companhia, o qual deverá:
a) indicar, de modo claro, completo e preciso, a sua finalidade;
b) fixar os critérios para sua determinação com base do lucro do período base;
c) estabelecer seu limite máximo.
Reservas para Contingências : Tem como objetivo compensar, em período futuro, a diminuição do lucro proveniente de perda provável, cujo valor possa ser estimado.
Contingências: situação ou condição que pode surgir para a companhia, na qual há possibilidade de