Controladoria em franquias
Adenizabel Batista da Silva
Alfredo Alves Botilho Neto
Elisabete de Andrade Matos
Michelle de Fatima Queiroz Souza Emídio
São Paulo
2014
Adenizabel Batista da Silva
R.A. 91.3110971
Alfredo Alves Botilho Neto
R.A. 91.3214151
Elisabete de Andrade Matos
R.A. 91.4120164
Michelle de Fatima Queiroz Souza Emidio
R.A. 91.1210042
Controladoria em Franquias
Projeto de Pesquisa apresentado como exigência para a obtenção do título de Bacharel em Ciência Contábeis da Universidade Nove de Julho – UNINOVE.
Orientador: Professor Ms. Wagner Dias da Silva
UNIVERSIDADE NOVE DE JULHO
São Paulo
2014
Sumário
1 Introdução e Metodologia 1
1.1 Problema 2
1.2 Hipótese 3
1.3 Objetivo 3
1.4 Objetivo Específico 3
1.5 Justificativa 3
1.6 Metodologia 3
2 O Papel da Controladoria 4
2.1 A Importância da Controladoria 4
2.2 As Empresas de Franchising Segundo a Lei de Franquia 4
2.3 Um Breve Histórico da Franquia 5
3 Estudo de Caso 6
3.1 Ri Happy 7
4 Considerações Finais 9
5 Referências Teóricas 11
1 Introdução e Metodologia
Por meio de diversos estudos e até mesmo de sua história podemos analisar o quanto a controladoria tem contribuído com a sociedade corporativa.
Segundo Mosimann “a controladoria consiste em corpo de Doutrinas e conhecimento relativos á gestão econômica. Pode ser visualizada como uma área do conhecimento humano com fundamentos, conceitos, princípios e métodos oriundos de outras ciências Mosimann, Apud (Padoveze p03 2011).
No Brasil, o setor é regulado pela Lei de Franquias (Lei nº 8.955, de 15/12/1994), A lei determina, ainda, que o contrato de franquia deverá sempre ser escrito e assinado na presença de duas testemunhas, e que ele terá validade independentemente do registro perante cartório ou órgão público.
Ademais, a Lei de Franquias deixa livre as partes para contratar, devendo ser observados somente os princípios da boa-fé, equilíbrio econômico e da função social do contrato,