CONTRIBUI O RESCIS O DE CONTRATO
JEFFERSON FERREIRA DE PAIVA NETO, brasileiro, casado, técnico de segurança do trabalho, inscrito no CPF sob o nº 022.963.934-89 e RG nº. 2171200 SSP/PB, com endereço na Avenida Dom Pedro II, nº. 2015, Torre, João Pessoa/PB, CEP: 58.040-440, pelos advogados infra-assinados, conforme instrumento de outorga de poderes em anexo, que para efeitos de intimações, poderão ser localizados na Rua José Florentino Júnior, n. 281, sala 101, Tambauzinho, João Pessoa, Paraíba; vem, perante Vossa Excelência, propor
AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADO COM INDENIZAÇÕES POR DANOS MATERIAIS E MORAIS
Em face do COHEP – COOPERTATIVA HABITACIONAL DO ESTADO DA PARAÍBA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº. 12.916.953/0001-83, sediada na Praça Tiradentes, 106, Torre, João Pessoa/PB, CEP.: 58.040-160, pelas razões de fato e de direito que se seguem:
1. DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA Tendo em vista a impossibilidade do pagamento das custas processuais por parte do Promovente sem que ocorra prejuízo ao seu sustento, e visto que o mesmo não possui renda que possibilite tal pagamento, requer-se a concessão do benefício da Justiça Gratuita com sustentáculo na Lei nº 1.060/50, em seu art. 2º.
Desta forma, roga pelos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, declarando, desde já, não possuir condições de pagar as custas, taxas e emolumentos judiciais sem prejudicar sua subsistência e de sua família, conforme declaração em anexo.
DO MÉRITO
2. DOS FATOS
Há cerca de 5 (cinco) anos, em 13 de Outubro de 2009, o Promovente, desesperado em busca do sonho de ter a sua casa própria, adquirida com fruto de seu emprego, buscou no mercado as possibilidade existentes, inclusive no padrão que atendesse as suas necessidades de moradia e possibilidades financeiras.
Assim, surgiu a possibilidade de adquirir o seu imóvel