contração de locação
Pelo presente instrumento particular, de um lado a sra Pessoa Modelo I, portadora do CPF n.º 000.000.000-00 e RG n.º 0.000.000, residente e domiciliada na Avenida das Camélias, 77 – Jardim Tropical em Mogi Mirim SP., doravante denominado LOCADOR; e de outro lado a Sra Pessoa Modelo II, portadora do CPF n.º 111.222.333-00 e RG n.º 1.123.456-7, residente e domiciliado na Rua das Bromélias, 321 – Jardim Santa Helena em Mogi Mirim SP., neste ato doravante simplesmente denominado LOCATÁRIO, têm entre si justo e acertado o presente CONTRATO DE LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL, mediante as cláusulas e condições seguintes, que mutuamente aceitam, a saber:
CLÁUSULA PRIMEIRA - O LOCADOR se obriga, neste ato, a dar em locação ao LOCATÁRIO o imóvel de sua propriedade localizado na Avenida das Flores, 12 Jardim Tropical em Mogi Mirim/SP.
Parágrafo único - O LOCATÁRIO, desde já, declara ter a inteira ciência das regras que regem o local onde situa-se o imóvel locado, comprometendo-se a observá-las e cumpri-las.
CLÁUSULA SEGUNDA - O LOCATÁRIO desde já, adianta que na realização de sua atividade comercial não causará qualquer tipo de dano ambiental.
Parágrafo único - É de inteira responsabilidade do LOCATÁRIO obter o alvará de funcionamento do estabelecimento, segundo sua atividade comercial. Não obtendo e desejando encerrar o contrato deverão quitar os aluguéis devidos, sem o embargo da multa contratual.
CLÁUSULA TERCEIRA - O prazo do presente contrato de locação inicia-se no dia 01 de Junho de 2005 para terminar dia 31 de Maio de 2006, data em que o LOCATÁRIO, se obriga a restituir o imóvel locado no perfeito estado de conservação em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do uso normal, inteiramente livre e desocupado, ou a renovar o presente contrato, caso vier a permanecer no imóvel.
CLÁUSULA QUARTA - O aluguel mensal será de R$ 222,22 (duzentos e vinte e dois reais);
Parágrafo