Contratos Plano De Aula 23 Seguro
DIREITO DOS CONTRATOS
PROFESSOR: LAURICIO ALVES CARVALHO PEDROSA
Plano de aula 23 – Seguro
(CC, arts. 757 a 802)
1. Conceito. Características.
a) Consiste no contrato em que um dos contratantes (segurador) se obriga, mediante o recebimento de uma determinada importância, denominada prêmio, a garantir interesse legítimo de uma pessoa em relação aos prejuízos que possa vir a sofrer em decorrência de riscos futuros, incertos e expressamente previstos no contrato (CC, art. 757).
b) O referido dispositivo ressalta também que as seguradoras somente podem atuar mediante autorização administrativa.
c) Busca-se neste contrato uma garantia contra riscos previstos e não uma transferência dos riscos1.
d) Trata-se de uma garantia contra o risco de perder o patrimônio, a saúde e a vida.
e) A expressão “sinistro” é utilizada tecnicamente para designar a realização do evento incerto previsto no contrato.
f) No seguro não há propriamente uma indenização (ligada a inadimplemento e culpa), mas contraprestação contratual.
g) Trata-se de contrato bilateral, oneroso, tipicamente aleatório.
h) Há divergência acerca da natureza consensual2 ou formal3 do contrato, tendo em vista o legislador ter estabelecido que o contrato prova-se mediante documento escrito (CC, art. 758).
i) Apresenta-se, em regra, como contrato de adesão.
j) Acentua-se a importância da boa-fé no contrato de seguro (CC, art. 765); declarações falsas ou omissões poderão fazer o segurado perder a garantia e ainda ser obrigado a pagar o prêmio vencido (CC, art. 766).
k) Proíbe-se ao segurado agravar os riscos, sob pena de perder o direito à contraprestação (CC, art. 768); qualquer evento que agrave os riscos deve ser comunicado ao segurador (CC, art. 769).
l) Por outro lado, o segurador deverá pagar em dobro o prêmio, caso já soubesse, no momento da contratação, da inexistência do risco (CC, art. 773).
m) Pela própria natureza, consiste em contrato de execução continuada.
n) A recondução tácita do