Contratos De Servi Os De Transporte Mar Timo De Mercadorias
Originariamente, o direito conhecia somente os contratos de fretamento. As pessoas que necessitavam transportar uma mercadoria pela via marítima concluíam contratos de fretamento, que eram formalizados pela Carta Partida (Charterparty). Este documento previa a natureza e a quantidade da carga que seria transportada, a data de partida do navio, os portos de embarque e desembarque, e o preço a ser pago pelo transporte (frete). Havia também, a redação de outro documento chamado “Conhecimento de embarque”, que tinha um valor probatório, estabelecendo o recebimento da mercadoria a bordo do navio.
O contrato de transporte marítimo é uma criação da prática do comércio internacional, onde os utilizadores do comércio marítimo não eram mais somente os grandes comerciantes que dispunham de enormes quantidades de mercadorias a serem transportadas, o que facilitava o fretamento de um navio inteiro.
Os juristas observaram então a figura do pequeno comerciante que também necessitava transportar pequenas quantidades de mercadorias. Para estes sujeitos, o contrato de fretamento não era adequado aos seus interesses pois era complexo e cheio de detalhes. Surgiu então o contrato de transporte marítimo que era formalizado apenas pelo Conhecimento de embarque (Bill of Lading). Este documento estabelecia a entrega da mercadoria ao armador definindo as condições do contrato de transporte no verso.
Parte da doutrina internacional considera o contrato de transporte marítimo um contrato tripartite (embarcador, transportador, destinatário), que embora “acordado” entre duas partes (embarcador e transportador), incide diretamente na figura do destinatário, apresentando-se como sujeito na relação,