contrato social sociedade simples
Total Geral Parágrafo Único - De conformidade com artigo 1.052, da Lei 10.406/02, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas cotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social. CLÁUSULA QUARTA A administração da sociedade caberá a (indicar a (s)