Contrato Social de Sociedade Simples
PARTES
Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito os Srs Marcelo Dias Freitas, brasileiro, solteiro, autônomo, nascido em 18/02/1980, portador da carteira de identidade nº 10.315.167, expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro, inscrito no CPF sob o nº 098.515.737-02, residente e domiciliado nesta cidade do Rio de Janeiro, RJ, na rua do Lavradio, 58, Bairro Centro, CEP: 20230-070, e Francisca Dias Freitas, brasileira, viúva, representante comercial, nascida em 18/02/1963, portadora da Carteira de Identidade nº 6.512.031, expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro, inscrita no CPF de nº 934.189.317-20, residente e domiciliado nesta cidade do Rio de Janeiro, RJ, na rua do Lavradio, 58, Bairro Centro, CEP: 20230-070, têm entre si justo e combinado a constituição de uma SOCIEDADE SIMPLES, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes e pela legislação específica que disciplina essa forma societária.
ESTABELECIMENTO COMERCIAL
Cláusula 1ª. A sociedade girará sob a denominação social de CONFECÇÕES FREITAS, com sede e foro na rua da Alfândega, 252, Bairro Centro, CEP: 20061-022, Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 2ª. O objeto da sociedade é a atividade comercial que terá o ramo específico de comercialização de bens tais como roupas e acessórios, podendo, inclusive, trabalhar com produtos relacionados ou similares a estes. Faculta, contudo, às partes estipularem o contrário em alteração contratual.
CAPITAL SOCIAL
Cláusula 3ª. O capital social será de R$ 2.000,00 (dois mil reais), totalmente integralizado em moeda corrente do país, dividido em 2.000 (duas mil quotas) de valor unitário de R$ 1,00 (hum real) cada uma e dividido entre os sócios da seguinte forma:
Juraci Fernandes dos Santos ...............................1.000 quotas ............................ R$ 1.000,00
Alexandre