Contrato Social: de Sociedade Simples (Slide)
CO N SID ERAÇÕ ES IN ICIAIS
A sociedade simples remete a parcerias entre profissionais prestadores de serviços, constituindo casos nos quais eles mesmos exercem a atividade para a qual a sociedade existe.
Exemplos: sociedades entre médicos, advogados e outros profissionais. Dessa forma, esse tipo de sociedade explora prioritariamente atividades de prestação de serviços de natureza notadamente intelectual e/ou cooperativa. O objeto descrito no contrato social de uma parceria desse tipo, portanto, deve necessariamente não corresponder a atividades mercantis. Em geral, o conceito de sociedade simples está ligado a atividades de natureza científica, literária, artística, entre outras.
LEG ISLAÇÃO
O Código Civil trata das sociedades simples dos artigos 997 ao 1038, em Capítulo especial.
Principais diferenças entre Sociedades
Sim ples e Sociedades Em presárias
A sociedade simples tem sua constituição, alteração e extinção registradas em
Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, diferente da sociedade do tipo empresarial, que tem esses dados registrados na Junta Comercial. Entre as características da sociedade simples, a que melhor representa sua diferença em relação à sociedade empresarial é a não existência de uma organização de bens materiais e intelectuais e recursos humanos de forma que o objetivo seja a produção e acumulação sistemáticas de recursos financeiros
(riqueza). Isso é o que acontece com parcerias nas quais os sócios exercem atividades completamente desconectadas entre si, constituindo trabalho "não organizado", e realizado de forma autônoma. As sociedades simples não são passíveis de falência e não precisam se adequar às novas realidades contábeis (o que é previsto por lei para as sociedades empresariais). PA SSO S SER V IÇO S D E CO N TA B ILID A D E E
ECO N O M IA
Sociedade Sim ples
FULANO, brasileiro, casado no regime ..., técnico em contabilidade (CRC-DF nº _______),