CONTRATO SOCIAL RESTAURANTE FEDERAL LTDA
SOCIEDADE LIMITADA
“RESTAURANTE FEDERAL LTDA”
Pelo presente instrumento,
BRUNO MACEDO MUNO, brasileiro, solteiro, gastrônomo, portador da Cédula de Identidade RG nº 8.765.432-1 - SSP-SP e inscrito no CPF. sob nº123.456.789-12 residente e domiciliado à Rua Dona Adelina Ashcar, 265 - Morumbi – CEP: 05652-090 Município de São Paulo, Estado de São Paulo;
IZABELE ROGAL, brasileira, solteira, administradora, portador da Cédula de Identidade RG.nº.5.213.798-5 - SSP-SP e inscrito no C.P.F. sob nº456.321.789-89, residente e domiciliada à Rua Teodoro Ramos, 180 – Pacaembú – CEP: 01250-020 Município de São Paulo, Estado de São Paulo; e
GABRIEL BRASILEIRO MULLER, brasileiro, solteiro, empresário, portador da Cédula de Identidade RG. nº7.789.456-1 - SSP-SP e inscrito no CPF. sob nº123.456.987-13, residente e domiciliado à Rua Groenlândia, 1120 - Jardim America – CEP: 01434-100 Município de São Paulo, Estado de São Paulo;
Resolvem por este instrumento particular de CONTRATO SOCIAL, de comum acordo e na melhor forma de direito, organizar uma sociedade brasileira empresária limitada, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CONTRATO SOCIAL DA
“RESTAURANTE FEDERAL LTDA”
RAZÃO SOCIAL, SEDE E OBJETO SOCIAL
CLÁUSULA PRIMEIRA: A sociedade está constituída sob a forma de sociedade empresária limitada e terá e girará sob o nome comercial de “RESTAURANTE FEDERAL LTDA”, que será regida por este contrato social e pelo Código Civil Lei Federal nº 10.406/02, e, subsidiariamente, em ocorrendo omissões, lacunas ou divergências pela Lei nº 6.404/76, Lei das Sociedades por Ações no que for aplicável.
CLÁUSULA SEGUNDA: A sociedade tem sede na Rua Oscar Freire, 402, CEP: 04143-001 Município de São Paulo, Estado de São Paulo.
CLÁUSULA TERCEIRA: A sociedade tem por objeto mercantil, a exploração dos ramos de comércio de alimentos, bebidas, venda de comida preparada, com serviço completo, serviços de Buffet para eventos.
CAPITAL SOCIAL
CLÁUSULA