Passo a passo para abrir uma empresa
Se você será o único integrante da empresa você será classificado como EMPRESÁRIO. Neste caso o nome da empresa será o seu nome.
Exemplo: JOSE LUIZ DA SILVA.
Você poderá também abreviar o nome colocando suas iniciais. No exemplo acima você poderá abreviar o “JOSE” e o “LUIZ”. O “DA” por ser preposição não poderá ser abreviado, e o sobrenome também não será. Portanto no exemplo o nome da eempresa poderá ser: J.L. DA SILVA.
Deste modo, você poderá adicionar a atividade principal no final do nome empresarial.
Exemplo: JOSÉ LUIZ DA SILVA RESTAURANTE ou J.L. DA SILVA RESTAURANTE.
Caso contrário a empresa pode ser denominada LIMITADA. Neste caso a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela totalidade do capital social.
O nome da empresa, ou denominação social, terá que seguir algumas regras de acordo com o Art. 1.158 do novo Código Civil:
Pode a sociedade limitada adotar firma ou denominação, integradas pela palavra final “limitada” ou a sua abreviatura “LTDA”.
1º A firma será composta com o nome de um ou mais sócios, desde que pessoas físicas, de modo indicativo da relação social.
2º A denominação deve designar o objeto da sociedade, sendo permitido nela figurar o nome de um ou mais sócios.
3º No caso da omissão da palavra “limitada”, a responsabilidade dos sócios é limitada.
Exemplo: RESTAURANTE SILVA LTDA
Note que a abreviatura de limitada (LTDA) deverá fazer parte do nome empresarial.
Observação: O nome da empresa não poderá estar registrando na Junta Comercial ou no Cartório, isto é, não poderão ser registrados nomes de empresas já registradas.
2) Atividade da empresa e o código de atividade:
A atividade da empresa que irá definir: *Se a empresa pode ou não optar pelo regime SIMPLES.
Exemplo: Atividade: Restaurante – Código de atividade: 5521-2/01
2.1) Microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP). Se sua