Contrato Social Empresa Limitada
Vitor Aguiar Medeiros, brasileiro, nascido em 02/07/1972, no estado de São Paulo, solteiro, empresário, portador do CPF sob nº 142.698.693.45 e portador do RG sob n° 48.656.625, domiciliado e residência á Rua Marcelina, 258 – Lapa - São Paulo / SP, CEP: 05044-000; e do outro lado José Carlos Aguiar Medeiros, brasileiro, nascido em 10/2/1979, no estado de São Paulo, divorciado, empresário, portador do CPF sob nº 368.589.358.25 e portador do RG sob n° 25.487.528 domiciliado e residência á Rua Colombo Florence, 358 – Vila Arapuã - São Paulo / SP, CEP: 04257-045. (art. 997, l, CC/2002) constituem uma sociedade limitada, mediante as seguintes cláusulas:
1ª Cláusula: A sociedade girará sob o nome empresarial Comércio de Roupas Aguiar Ltda., terá sede e domicílio na Avenida Marques de São Vicente, 698 – Barra Funda – São Paulo / SP – CEP: 01139-001. (art. 997, II, CC/2002).
2ª Cláusula: O capital social será de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais), dividido em 02 quotas de valor nominal R$: 100.000,00 (Cem mil reais), integralizadas, neste ato em moeda corrente do País, pelos sócios:
- Vitor Aguiar Medeiros, 01 quotas no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais). 60%
- José Carlos Aguiar Medeiros, 01 quotas no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). 40%
3ª Cláusula: A sociedade terá como objeto á fabricação de roupas em geral.
4ª Cláusula: A sociedade iniciará suas atividades em 14/02/2014 e seu prazo de duração é indeterminado. (art. 997, II, CC/2002)
5ª Cláusula: As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente. (art. 1.056, art. 1.057, CC/2002)
6ª Cláusula: A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos