contrato social 3 cap V
No Capítulo V, Rousseau trata da aristocracia, na qual o Governo é confiado a um número reduzido de magistrados. Ao contrário da democracia, em que as figuras do Governo e do Soberano se confundem no mesmo corpo (povo), na aristocracia a distinção entre estes é bem nítida.
Há duas vontades gerais, no sentido de que há a vontade geral do Soberano, e a vontade do Governo que é geral em relação ao Estado, mas particular em relação ao Soberano. No entanto, o Governo só age em nome do soberano, em nome do próprio povo, já que a pessoa a quem é confiado o governo é um delegado, comissário ou, ainda, funcionário do povo.
A seguir, Rousseau faz uma breve consideração sobre a história da aristocracia, nos parágrafos 2º. e 3º. Haveria três espécies de aristocracia: a natural, dos povos “primitivos”, observada, por exemplo, no governo confiado a um Conselho de anciões; a hereditária, consubstanciada no governo das famílias dos nobres ou patrícios, e, finalmente, a eletiva, na qual o governo é confiado a um pequeno número, por eleição. Rousseau só admite como forma legítima a aristocracia eletiva, pois a natural só conviria a povos simples e a hereditária, que seria o governo dos interesses de uma classe, a pior forma de governo. Dentre essas três espécies, somente a aristocracia eletiva se encaixa no conceito de república legítima, na medida em que só ela seria verdadeira expressão da vontade geral.
Retomando a leitura de Rousseau, a aristocracia ideal possuiria duas vantagens primordiais: a distinção dos poderes, nitidamente divididos entre Governo e Soberano, e a eleição dos magistrados pelo critério do mérito (probidade, luzes e experiência, etc), que também constituiria outra garantia de um governo sábio, ao contrário do critério da riqueza defendido por Aristóteles (embora este também descreva a escolha segundo o mérito). Outras vantagens seriam a maior facilidade de organização, discussão e tomada de decisões em assembleias, além do