CONTRATO SOCIAL 2
EMPRESARIA LIMITADA
EMPRESA: ESTAÇÃO BEBÊ COMERCIO ATACADISTA DE MOVEIS INFANTO JUVENIS LTDA
CAMILA CRISTINA GONÇALVES, Brasileira, solteira, empresária, residente e domiciliada à Rua Gustavo Gori – N°. 119 – Bairro Santa Bernadete – Ubá/MG - CEP: 36.500-000, natural de Ubá/MG, nascida no dia 07/09/1990, filha de Sidnei Dias Gonçalves e Genoveva de Fátima Gonçalves, portadora da Carteira de Identidade sob n°. MG-15.006.609, expedida pela SSP/MG em 11/11/2003, e do CPF sob n°. 084.079.076-77 e RONIELE BRUM DA CRUZ, Brasileiro, solteiro, empresário, residente e domiciliado à Rua Santa Paula – N°. 40 – Bairro Santa Bernadete – Ubá/MG - CEP: 36.500-000, natural de Ubá/MG, nascido no dia 17/02/1984, filho de Raimundo Luiz da Cruz e Marlene Brum da Cruz, portador da Carteira de Identidade sob n°. MG-12-697.780, expedida pela SSP/MG em 10/10/1999, e do CPF sob n°. 058.461.746-12, resolvem de comum acordo constituir uma sociedade empresária limitada, mediante as seguintes cláusulas:
1°) NOME E SEDE EMPRESARIAL – A sociedade girará sob o Nome Empresarial de: ESTAÇÃO BEBÊ COMERCIO ATACADISTA DE MOVEIS INFANTO JUVENIS LTDA, adotando o nome fantasia: ESTAÇÃO BEBÊ, sua sede é na Rua Nossa Senhora Aparecida – nº. 64 – Bairro Industrial – Ubá/MG – CEP: 36.500-000. Este Contrato Social será regido pelo Código Civil de 2002, Lei 10.406 de 10/01/2012.
2º) OBJETO SOCIAL – O Objeto Social será: Comércio Atacadista de Móveis Infanto Juvenis Ltda.
3º) CAPITAL SOCIAL – O capital social será de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais), dividido em 100.000 (Cem Mil) quotas, no valor nominal de R$ 1,00 (Um real) cada uma, integralizada, neste ato em moeda corrente do país, pelos sócios e assim distribuídos entre os mesmos:
SÓCIOS
QUOTAS
VALOR R$
%
CAMILA CRISTINA GONÇALVES
150.000
150.000,00
50
RONIELE BRUM DA CRUZ
150.000
150.000,00
50
TOTAIS ................
300.000
300.000,00
100
4º) RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS – A responsabilidade de cada sócio é restrita ao