CONTRATO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS JURÍDICOS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
CONTRATANTE:
FULANA DE TAL, brasileira, solteira, vendedora, RG nº 00.000.000-0, CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada à rua...
CONTRATADO: ADVOGADO, brasileiro, solteiro, advogado, inscrito na OAB/..., sob o n. 00.000, com escritório na Rua... , onde recebe intimações e notificações.
As partes acima qualificadas, de livre e espontânea vontade, ajustam e acordam o presente contrato particular de prestação de serviços e honorários advocatícios, para ajuizamento e patrocínio da Ação Judicial, com base nas cláusulas que a seguir passam a dispor: CLÁUSULA 1. A presente proposta compreende a propositura e o patrocínio de Divórcio Consensual por via administrativa, com a finalidade de representar e defender os interesses dos CONTRATANTES. CLÁUSULA 2. A CONTRATANTE se compromete a fornecer todos os documentos e certidões, prestar esclarecimentos, informações e indicar as testemunhas que fizerem necessárias para o bom desenvolvimento dos trabalhos. CLÁUSULA 3. Acertam como pagamento pelo trabalho profissional a ser desenvolvido até o esgotamento da via recursal em última instância, a importância em Reais equivalente a 10% sobra a vantagem econômica obtida, a ser liquidado em uma única parcela no ato do recebimento do valor. CLÁUSULA 4. Os honorários contratados serão devidos nas hipóteses de execução forçada, acordo judicial ou extrajudicial ou ainda, na celebração de acordo entre as partes. CLÁUSULA 5. Considera-se para cálculos de honorários advocatícios, o valor bruto (antes da redução do imposto de renda e contribuição previdenciária). CLÁUSULA 6. Eventuais honorários advindos de sucumbência judicial da parte ex-adversa pertencerão, como de direito, ao Advogado, por força do disposto no art. 23 da lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB). CLÁUSULA 7. Além das quantias já especificas, as despesas e custos que se