CONTRATO PARTICULAR DE PRESTA O DE SERVI O
Que fazem entre si de um lado a Recapadora de Pneus Rodamais LTDA-ME, de ora em diante denominada simplesmente Contratante, firma devidamente constituída e situada à Av. Celso Mazutti, n° 3285, jardim America, Vilhena – RO, inscrita no CNPJ sob n° 08.652.765/0001-18 e inscrição estadual n° 00000000164383-5, representada neste ato por seu sócio administrador o Sr Gilmar Fávero,
E do outro lado.
Osvaldo Alves Pinto, ora denominado como contratado, Pintor, situado na Rua Carlos Sthal, n° 5220, jardim Eldorado na cidade de Vilhena – RO, inscrito no CPF n° 336.576.379-15 e RG n°1290830.
E assim ambos estando combinados obrigam-se a cumprir as clausulas deste contrato.
Clausula Primeira - O contratado executara o serviço de pintura em geral da obra.
Clausula Segunda – Todo o material usado na pintura do prédio será fornecido pela contratante RECAPADORA DE PNEUS RODAMAIS LTDA ME.
Clausula Terceira – O contratado fica responsável pela realização dos serviços elencados na clausula primeira, e demais serviços que se fizerem necessários para a realização e conclusão de seus serviços, fica também o contratado responsável por todo o equipamento de segurança de uso seu e demais funcionários ou contratados por ele para a realização do serviço e todos os equipamentos necessários para a execução do serviço.
Clausula Quarta - O valor combinado entre as partes e de R$ 11.000,00 (onze mil reais). Em caso de não adimplemento total do contrato, por acordo entre as partes, caberá ao contratante pagar proporcionalmente ao contratado o valor devido ate o montante do serviço executado pelo contratado.
Clausula Quinta – O contratado terá responsabilidade total pelos seus funcionários, quanto a salários, reclamações trabalhistas, encargos e obrigando-os a fazer uso dos equipamentos de segurança que se fizerem necessários no decorrer do serviço.
Clausula Sexta – As condições de pagamento combinada entre as partes será da seguinte forma R$