CONTRATO PARTICULAR DE PRESTA O DE SERVI OS
Pelo presente instrumento particular, de um lado Art e Requinte Eletrica, Segurança e Serralheria LTDA, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CGC/MF sob o nº09.385.344/0001-30, com sede na Rua Comandante Victor 361, Santos Dumont, Lagoa Santa - MG, neste ato representada pelo seu Diretor Wilmar Ferreira Pimenta, doravante denominado contratante e, de outro lado____________________, pessoa física, inscrita no CPF sob o nº________________, residente na Rua ___________________neste ato, doravante denominada simplesmente de contratada, tem entre si, justo e contratado o presente, que se regerá pelas seguintes Cláusulas e Condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
A contratada é prestador de serviços de serralheria, e pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, obriga-se a executar para o contratante serviços de construção de galpão, tudo conforme solicitação.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A contratada prestará os serviços constantes do “caput” desta cláusula sem qualquer exclusividade, desempenhando atividades para terceiros em geral, desde que não haja conflito de interesses com o pactuado no presente contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Os serviços serão prestados com total autonomia, liberdade de horário, sem pessoalidade e sem qualquer subordinação ao contratante.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Da mesma forma, o contratante poderá contratar outros profissionais ou empresas para prestar os serviços constantes do “caput” desta cláusula sem qualquer exclusividade do contratado, e sem que haja conflito de interesses com o pactuado no presente contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA - SERVIÇOS
Os serviços acima mencionados serão prestados pela contratada sob sua única e exclusiva responsabilidade, na empresa Atex do Brasil Locação de equipamentos LTDA, podendo, se assim entender a contratada,(eventualmente serem realizados também na sede do contratante.)
CLÁUSULA TERCEIRA - PRAZO
Os serviços ora contratados serão prestados pelo prazo de 8 dias sendo