CONTRATO Lawrence 1203 Silvia E Alice 010415
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CONTRATO DE LOCAÇÃOOs abaixo assinados, locadora e locatária, têm entre si justo e contratado e na melhor forma de direito, o seguinte: A locadora LAWRENCE DO BRASIL PARTICIP. EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. CNPJ nº 00.370.425/0001-92, neste ato representada por sua bastante procuradora, SERGO S/S LTDA., CNPJ nº 50.105.394/0001-10, aluga à locatária SILVIA TORRES., brasileira, solteira, representante comercial, portadora do RG nº 26.845.138-5,CPF nº 278.286.758-01, domiciliada e residente na Rua Francisco Luis de Souza Jr, 416 – ap. 63, o imóvel de sua propriedade sito à AVENIDA PAULISTA, 2006 - cj. 1203 - e uma vaga na garagem (G34), mediante as cláusulas e condições que seguem:
1ª - O prazo do presente contrato é de DOZE (12) MESES a começar em 01.04.2015 para terminar em 31.03.2016, data em que a locatária se compromete a restituir o imóvel completamente desocupado e em perfeita ordem, independentemente de notificação de qualquer espécie. 2ª - O aluguel mensal será de R$ 3.000,00 (três mil reais). Eventuais reajustes, na forma de Lei. O aluguel mensal acima mencionado, será reajustado a cada período de 12 (doze) meses, contados do início da locação, com base na variação do IGPM/FGV. § Único - Advindo permissivo legal que autorize aplicação de reajuste com prazo inferior ao contratado, as partes, desde já, em caráter irrevogável e irretratável, concordam que este seja efetuado através do menor prazo permitido pelo Governo Federal, de acordo com os índices legais. O aluguel vencerá sempre no último dia de cada mês, podendo, entretanto, a locatária pagá-lo até o dia 05 (cinco) do mês seguinte ao vencido, na sede da procuradora à Rua do Seminário, 199 - 7º andar - conj. 71/72, ou aonde esta indicar, ficando claro, que qualquer recebimento fora desse prazo, será considerado mera tolerância da locadora para com a locatária, para esta não induzindo qualquer direito e sem prejuízo de quaisquer das cláusulas deste contrato.