Inicial Maria De Fatima
Ref.:
Clarice, (estado civil), brasileira, residente e domiciliada no bairro “X”,da cidade “Z”, vem, perante V.Exª, por seu procurador em epígrafe, propor a presente
AÇÃO DE INTERDIÇÃO COM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
em face de Maria de Fátima, viúva, brasileira, residente e domiciliada no bairro “X”, da cidade “Z”, pelos fundamentos a seguir expostos.
I - Da Espécie dos Autos
Trata-se o caso ora telado, de Ação de Interdição, proposta por Clarice, em face de sua mãe, Maria de Fátima, em virtude do acometimento da Ré a várias limitações mentais.
A interditand a não possui o necessário discernimento para a prática dos atos da vida civil, sendo incapaz de reger sua pessoa e seus bens, porquanto portadora de depressão, mal de Alzheimer e outras patologias psíquicas, conforme relatórios médicos emitidos por Hospital Público Municipal, em anexo. Destarte, ante essas graves doenças duradouras, a interditanda, desejando regularizar a administração dos bens de sua mãe (interditada) e atender a exigência do INSS, qual seja o comparecimento no posto da Autarquia, a fim de evitar a supressão da pensão. Vale ressaltar, que a requerente é filha, conforme observado em documentos acostados nos autos, de modo ser legitima a interpor esta demanda.
Diante todo o exposto, verifica-se que os problemas de saúde que o impossibilita de reger sua vida cível. II - DAS RAZÕES DA INTERDIÇÃO O artigo 1º do Código Civil estatui que “toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil“. Dessa forma, liga-se à pessoa ao conceito de personalidade, que é consagrado nos direitos constitucionais referentes aos Princípios da vida, da liberdade e da igualdade.
Todavia essa capacidade pode sofrer restrições legais quanto ao seu exercício, visando a proteger os que são portadores de uma deficiência jurídica apreciável.
O Código Civil, em seus