Contrato honorários advocatícios
Pelo presente instrumento particular, Marcia Toledo Silva brasileira, casada, residentes na rua Paulo de Frontin, n. 89, apt. 702, Rio Cumprido e Mauro Silva brasileiro, casado, residentes na rua Paulo de Frontin, n. 89, apt. 702, Rio Cumprido, doravante denominados CONTRATANTES e Antônio dos Santos Barroso, OAB/RJ 00007, com endereço profissional na Av. Rio Branco, n. 34, sala 411, Centro, Rio de Janeiro, celebram o presente contrato de prestação de serviços advocatícios, praticando as cláusulas a seguir expostas:
CLÁUSULA PRIMEIRA / DO OBJETO DO CONTRATO O presente instrumento tem como objetivo a prestação de serviços advocatícios em qualquer instancia ou tribunal, referente a ação a ser proposta em favor dos contratantes em face da empresa LTCA S/A, construtora de imóveis residenciais, visando a rescisão contratual e indenização pelos danos suportados.
PARÁGRAFO ÚNICO: os contratantes pagaram ao contratado o valor de R$10.000,00 (dez mil reais) que serão pagos em cinco parcelas de R$2.000,00 (dois mil reais), a serem pagas a cada dia 10 dos meses subsequentes à assinatura do presente contrato, em conta corrente xxxxx agência xxxx banco xxx em nome do contratado.
CLÁUSULA SEGUNDA / DEVERES DOS CONTRATANTES
Os contratantes respondem por todas as despesas relacionadas ao processo direta ou indiretamente incluindo fotocópias, emolumentos, viagens entre outras que se fizerem necessárias no curso do processo devendo o contratado apresentar notas fiscais ou recibos das despesas.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: os contratantes tem o dever de efetuar pontualmente o pagamento do valor pactuado, sob pena de multa de X% do valor inadimplido.
PARÁGRAFO SEGUNDO: devem os contratantes informar inicialmente o contratado a respeito de qualquer intimação, ratificação ou informação que virem a receber no curso do processo, sob pena de não o fazendo, não responde o contratado por eventual perda de prazo.
CLÁUSULA TERCEIRA / DEVER DO