CONTRATO Estudar
É o acordo de vontades, ou negócio jurídico, entre duas ou mais pessoas (físicas ou jurídicas) com finalidade de adquirir, resguardar, modificar ou extinguir direitos de natureza patrimonial. Todos os contratos são atos jurídicos bilaterais, pois resultam de uma conjugação de duas ou mais vontades.
Requisitos de Validade para um Contrato:
- agente capaz;
- objeto lícito e possível e economicamente apreciável;
- forma prescrita ou não vedada em Lei;
- acordo de vontades, que pode ser expresso ou tácito (o consentimento voluntário é o elemento essencial do contrato)
CLASSIFICAÇÃO DOS CONTRATOS
Quanto à manifestação da vontade:
Unilaterais: nascem obrigações apenas para uma das partes; uma única vontade. Ex: testamento, mútuo,
Bilaterais: geram obrigações para ambas as partes; duas manifestações de vontade. Ex: contrato de compra e venda, contrato de doação, etc.
- nenhum dos contratantes, antes de cumprir a sua obrigação, pode exigir o cumprimento da obrigação do outro;
- parte lesada pelo inadimplemento da obrigação pela outra, pode pedir resolução do contrato e perdas e danos;
Plurilaterais: várias manifestações de vontade. Ex.: contrato social de uma sociedade mercantil.
Quanto à contraprestação:
Onerosos: são aqueles em que uma das partes assume o ônus e a outra assume as vantagens, ou ambos assumem o ônus e as obrigações O direito de uma parte é o dever da outra parte. Ex.: contrato de compra e venda; contrato de locação, etc;
Gratuitos: quando existe somente uma prestação. Ex.: contrato de doação sem encargos; testamento, comodato; etc
- Os contratos gratuitos devem ser interpretados restritivamente;
- Se reduzirem o alienante à insolvência, são anuláveis pelos credores quirografários.
Quanto à execução:
Execução Instantânea: é quando o contrato é de execução imediata, esgotando-se num só instante, mediante uma única prestação, num único ato. Ex.: contrato de compra e venda à vista;
Trato Sucessivo: quando um contrato vai ser