Roteiro Aspectos Proped Uticos Civil
2509 palavras
11 páginas
TEORIA GERAL DOS CONTRATOSAspectos Propedêuticos (Noções Introdutórias) Fontes das obrigações: ð contratos (481-853) ð atos unilaterais (854-886) ð títulos de crédito (887-926) ð atos ilícitos (186-188/927-954) ð lei Lei como fonte das obrigações: ð lei como fonte mediata/primária: todas as obrigações nascem da lei, pois dela emanam os efeitos obrigacionais dos contratos, atos unilaterais, títulos de crédito e atos ilícitos ð lei como fonte imediata/direta: há obrigações que decorrem diretamente da lei como, por exemplo: obrigação de prestar alimentos (Cód. Civil, art. 1.694) obrigação indenizatória imposta ao empregador por danos causados por seus empregados (Cód. Civil, art. 932, III) obrigações propter rem (obrigações impostas aos vizinhos e aos condôminos etc.) Terminologia ð no direito romano, o gênero convenção ("conventio") tinha duas espécies: o contrato (sancionado pelo direito civil) e o pacto (sem tutela legal) atualmente, há sinonímia dessas expressões, na lei, na doutrina e na jurisprudência, embora o termo pacto, na prática, seja usualmente utilizado para designar contratos acessórios ou para destacar cláusulas especiais (pacto comissório, pacto antenupcial etc.)
ELEMENTOS DE VALIDADE DOS CONTRATOS
Capacidade ð recomendação: faça uma revisão da matéria Objeto ð lícito ð possível: - fisicamente/materialmente - juridicamente/legalmente ð impossibilidade jurídica/legal # ilicitude/iliceidade
- a ilicitude/iliceidade do objeto é mais ampla que a impossibilidade jurídica/legal, pois abrange a afronta à moral e aos bons costumes ð suscetível de valor econômico ð determinado ou determinável ð coisas presentes ou futuras Forma ð recomendação: faça uma revisão da matéria ð vigora no ordenamento jurídico pátrio o princípio (relativo) da forma livre ð a forma do contrato somente é exigível quando houver prescrição legal, sendo que o instrumento público será da essência/substância do ato também quando as partes