CONTRATO DIDA BAND
DiDA-FERRAMENTAS LTDA , empresa com sede a Av. Brasil ,2508 – vila-formosa,presidente-prudente-SP, CNPJ:02613.220/0001-16 e Inscrição estadual 562.247.306.116 doravante denominada simplesmente CESSIONÁRIA.
Resolvem firmar o presente “Instrumento Particular de Cessão de Horário para Veiculação de Imagens e Outras Avenças”, mediante as seguintes cláusulas e condições que, reciprocamente, aceitam e outorgam, a saber:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, a CEDENTE se compromete a exibir nas Praças abrangidas pela Band de P. Prudente, programa de gênero entretenimento, denominado “DIDA FERRAMENTAS”, produzido pela CESSIONÁRIA, a seguir chamado simplesmente “PROGRAMA”, na forma estipulada no parágrafo primeiro, desta cláusula.
Parágrafo Primeiro: O programa terá duração de 60 (sessenta) minutos, e será exibido aos domingos, das 08h00min às 09h00min.
Parágrafo Segundo: Os dias e horários de exibição do PROGRAMA poderão ser alterados em virtude de transmissão ao vivo de eventos nacionais ou internacionais, formação de rede oficial, horário para propaganda política gratuita, e outras ocorrências alheias à vontade da CEDENTE, independentemente de prévio aviso ou consentimento da CESSIONÁRIA. Se a alteração da programação decorrer de exclusiva liberalidade da CEDENTE, a alteração de dias e horários, ou a redução do tempo disponível para o PROGRAMA, a CEDENTE fará a compensação e/ou dedução da fatura, do espaço prejudicado, mediante prévio acordo entre as partes.
Parágrafo Terceiro: A duração do programa não poderá, em nenhuma hipótese, exceder o tempo previsto. Findo o prazo contratado, sem que o programa esteja concluído, cessa a obrigação da