Contrato de Trabalho - Vendedores Comissionados
EMPREGADORA FENIX SERVIÇOS MEDICOS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, regularmente inscrita no CNPJ 05.498.875/0001-89, com Insc. 0011339800-0, com sede à Av. Mato Grosso, nº 3110, Bairro Sta Fé, em Campo Grande/MS, CEP 79021-151, neste ato representada por seu sócio proprietário, Sr. Herbert Quaresma de Azevedo, empresário, inscrito regularmente no CPF sob o nº 501.345.901-04.
EMPREGADO
Empregado:
Endereço:
Bairro:
Cidade:
CTPS Nº: "" série “"
Pelo presente instrumento particular de CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO, as partes acima discriminadas celebram o presente conforme Legislação Trabalhista em vigor, regido pelas cláusulas abaixo e demais disposições legais vigentes:
1º O EMPREGADO trabalhará para a EMPREGADORA na função de VENDEDOR COMISSIONADO, mediante a remuneração salarial no valor de R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais), sendo assegurado o piso salarial da categoria
Parágrafo 1. O VENDEDOR receberá à título de ajuda de custo o valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais) por semana apenas nos 03 (três) primeiros meses;
Parágrafo 2. A comissão será de forma variada, de acordo com o número de contratos vendidos, sendo:
a) 10 (dez) contratos vendidos e confirmação de recebimento de 85%, comissão de R$ 200,00 (duzentos reais);
b) 15 (quinze) contratos vendidos e confirmação de recebimento de 85%, comissão de R$ 300,00 (trezentos reais);
c) 20 (vinte) contratos vendidos e confirmação de recebimento de 85%, comissão de R$ 400,00 (quatrocentos reais);
d) 25 (vinte e cinco) ou mais contratos vendidos e confirmação de recebimento de 85%, comissão de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Parágrafo 3. As comissões, serão calculadas sobre o valor dos recebimentos realizadas por seu intermédio, assim que a empresa EMPREGADORA receber a totalização de 100%, será imediatamente repassada os 15% restantes aos EMPREGADO.
Parágrafo 4. A circunstância, porém, de ser função especificada não importa na instransferibilidade