conven o coletiva SINDCON
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CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2014/2015Pelo presente instrumento, firmam CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, de um lado O SINDICATO DOS CONCESSIONÁRIOS E DISTRIBUIDORES DE
VEÍCULOS NO ESTADO DA BAHIA – SINCODIV-BA E, DE OUTRO LADO O
SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ADMINISTRADORAS DE CONSÓRCIOS E
VENDEDORES DE CONSÓRCIOS, EMPREGADOS E VENDEDORES EM
CONCESSIONÁRIAS DE VEÍCULOS, DISTRIBUIDORAS DE VEÍCULOS E
CONGÊNERES NO ESTADO DA BAHIA – SINDCON-BA, neste ato representados por seus respectivos Presidentes, todos devidamente autorizados por suas respectivas Assembléias, nos termos das Cláusulas que seguem, que aceitam e mutuamente se obrigam, a saber:
CLÁUSULA PRIMEIRA – ABRANGÊNCIA – A presente norma coletiva de trabalho abrangerá os empregados e empregadores em concessionárias e distribuidores de veículos automotores de todos os municípios do Estado da Bahia.
CLÁUSULA SEGUNDA - PERÍODO DE VIGÊNCIA, E DATA-BASE – A vigência desta norma corresponde ao período de 1° de março de 2014 a 28 de fevereiro de 2015, ficando estabelecido e declarado o dia 1° de março de 2014 como data-base da categoria. CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL - A partir de 1° de junho de 2014, as empresas concederão aos seus empregados, com salário superior ao do piso, um reajuste salarial de 5,00% (cinco por cento), incidente sobre os salários de 1° de abril de 2013.
§ 1° - Para os empregados admitidos entre 1o de abril de 2013 e 28 de fevereiro de
2014 o reajuste será proporcional ao número de meses de serviço.
§ 2°- Serão compensados todos os aumentos compulsórios e/ou espontâneos concedidos entre 1° de abril de 2013 e 30 de junho de 2014.
§ 3° - Fica estabelecido que se o valor encontrado em decorrência do reajuste previsto nesta Cláusula resultar em salário inferior ao do mês de fevereiro de 2014, o empregado permanecerá percebendo o salário de fevereiro de 2014.
CLÁUSULA QUARTA - PISO SALARIAL - A partir de 1º de março de 2014 fica garantido piso salarial, por função, nos seguintes valores: