Contrato De Superficie2
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ESCRITURA PÚBLICA DE CONSTITUIÇÃO DE DIREITO DE SUPERFÍCIE QUE FAZEM CONTRATO DE SUPERFICIE DECONCEDENTE: JACINTO REGO ROXO
SUPERFICIÁRIO: MARA QUISNEI SOUZA
NA FORMA ABAIXO:
SAIBAM quantos este instrumento público de escritura virem que, ao(s) aos 08 de novembro de 2014, nesta Cidade de Barra do Garças no Estado de MT, no Tabelionato do 1º Ofício de Notas, compareceram partes entre si justas e contratadas, a saber: OUTORGANTE CONCEDENTE: JACINTO REGO ROXO ,brasileiro, casado empresário, maior, portador da Carteira de Identidade nº123456-6, CPF nº456765432-87, residente e domiciliado na Rua: Valmir Alves De Oliveira, Bairro Santo Antônio, CEP 78600000, Cidade Barra Do Garças-MT e OUTORGADO SUPERFICIÁRIO:MARA QUISNEI SOUZA, brasileira, solteira, profissão, empresária, portador da Carteira de Identidade nº 117659-6 CPF nº 805401464-21,domiciliado na Rua 15 de novembro, Bairro Amazonas, CEP 78600000, Cidade de Barra Do Garças-MT.
O CONCEDENTE que se identificou ser o proprietário do imóvel abaixo descrito, conforme documentação apresentada, do que dou fé.
Então, pelas partes me foi dito o seguinte: Pela presente escritura e na melhor forma de direito, o OUTORGANTE CONCEDENTE transfere a posse direta do imóvel abaixo descrito pelo prazo de 05 anos, como de fato e na verdade nos exatos termos dos artigos 1369 a 1377 do Código Civil ao SUPERFICIÁRIO.
DOS DEVERES DO SUPERFICIÁRIO: O superficiário por este ato e na melhor forma de direito, obriga-se as seguintes claúsulas.
Clausula 01: Construir nos termos do memorial descritivo anexo, as obras ali especificadas, no prazo máximo de um ano, observando rigorosamente os termos do documento anexo e da legislação em vigor;
Clausula 02 : Zelar pela construção erigida;
Clausula 03: Pagar ao concedente o valor anual de R$ 120.000 (cento e vinte mil reais) reajustado anualmente, pelo INPC;
Paragrafo único:
O não pagamento de qualquer parcela devida e mencionada na cláusula segunda, na data prevista, provocará além