contrato de sociedade
Por fim iremos falar sobre o contrato de locação.
2. ORIGEM, EVOLUÇÃO E RELEVÂNCIA DOS CONTRATOS DE SOCIEDADE Ao longo da história, percebe-se que as sociedades surgiram a partir de situações de comunhão ou em casos de co-propriedade. No entanto, deve ser ter em mente que sociedade, tal qual conhecemos, difere-se dessas situações na medida em que a união das pessoas se dá para o exercício de uma atividade econômica, de fins lucrativos, elemento esse ausente na simples comunhão ou co-propriedade. As primeiras notícias que se tem de sociedade se passam na antiguidade, no âmbito do Direito Romano. Com a morte do páter-familias criava-se a societas fratrum que era a união dos herdeiros para exploração dos bens sem que houvesse, necessariamente, a divisão dos mesmos. A societas não constituía uma pessoa jurídica e vinculava apenas os seus sócios, razão pela qual, também não produzia efeitos perante terceiros. Assim, os contratos eram celebrados com os sócios e não com a sociedade, e por conseqüência, era contra os sócios que eram movidas eventuais demandas por terceiros em defesa de seus interesses. Já na idade média temos a evolução das sociedades para a configuração do que temos hoje. Nessa fase as sociedades adquiriram personalidade jurídica e passaram a ser reconhecidos como entes