contrato de serviços
Pelo presente instrumento particular de um lado EZL Eventos – Assessoria e Cerimonial, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CGC/MF sob o nº63.090.270/0001-39, com sede na Rua Líbia, nº20, Vianelo, Jundiaí, São Paulo, neste ato representado pela sua Diretora Roberta dos Santos, doravante denominado contratante e, de outro lado Bianca Eventos e Consultoria ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 001.730.023/0001-22, com sede na Rua Itirapina, 137, Hortolândia, Jundiaí, São Paulo, neste ato representado na forma prevista em seu Contrato Social, doravante denominada simplesmente de contratada, tem entre si, justo e contratado o presente, que se regerá pelas seguintes Cláusulas e Condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
A contratada é empresa de prestação de serviços em consultoria em eventos, e pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, obriga-se a executar para o contratante serviço de assessoria no casamento de Inacio Santos, a se realizar em 10 de Maio de 2016, sendo expressa a presença da presente contratada no contrato de casamento desta, tudo conforme solicitação.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A contratada prestará os serviços constantes do “caput” desta cláusula sem qualquer exclusividade, desempenhando atividades para terceiros em geral, desde que não haja conflito de interesses com o pactuado no presente contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Os serviços serão prestados com total autonomia, liberdade de horário, sem pessoalidade e sem qualquer subordinação ao contratante, podendo se subordinar e se comunicar diretamente com a Srta. Ingrid Clemencia Santos.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Da mesma forma, o contratante poderá contratar outros profissionais ou empresas para prestar os serviços constantes do “caput” desta cláusula sem qualquer exclusividade do contratado, e sem que haja conflito de interesses com o pactuado no presente contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA - SERVIÇOS
Os serviços acima