Contrato de reserva mensal
Al. .................., 104 Bairro CEP Cidade Estado
Tel./Fax: (011) 1234-5678 e-mail: taletal@consultores.com.br (site, se tiver) www.ytgfrd.com.br
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Pelo presente instrumento particular, que entre si fazem, de um lado, a XYZ S/A, estabelecida na Alameda Santos, 9999 - 11o andar, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, devidamente inscrita no C.G.C./MF sob o no 12.345.567/0118-39 e Inscrição Estadual no 123.456.789, de agora em diante denominada simplesmente Contratante, e de outro lado, FULANO DE TAL CONSULTORES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede à Alameda ......, 104, São Paulo – SP, inscrita no C.G.C./MF sob no 12.987.654/0001-51 e isenta de Inscrição Estadual, neste ato representada na forma legal, doravante denominada simplesmente Contratada, têm entre si ajustado o presente contrato, o qual reger-se-á mediante as seguintes condições:
OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA
É objeto do presente contrato a prestação de serviços de consultoria e assessoria, com foco no desenvolvimento organizacional e tecnológico dos processos de negócios da XYZ, tais como:
1. Coordenação do programa de produtividade administrativa e organizacional denominado “Programa Tal e Tal”;
2. Coordenação do trabalho de Mapeamento, Análise, Redesenho e Documentação dos Processos Administrativos;
3. Coordenação dos trabalhos ligados à implementação do novo sistema de gestão integrada (ERP);
4. Coordenação dos trabalhos da área de Informática Corporativa.
HONORÁRIOS E CARGA HORÁRIA MENSAL
CLÁUSULA SEGUNDA
O valor mensal dos serviços ora contratados, é de R$ 15.000,00 (quinze mil Reais) para uma carga de trabalho de 96 horas por mês, que será pago até o dia 05 (cinco) de cada mês subseqüente à prestação dos serviços, mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal de Serviços.
Parágrafo único: eventuais horas extrapoladas poderão ser compensadas