CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Por este instrumento e na melhor forma de direito, de um lado COIMBRA REFORMAS & REPAROS LTDA-ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 17.461.266/0001-34, situada na Travessa 15 de Agosto, 15, altos: sala 1, no Bairro Centro, na cidade de Santarém/Pará, neste ato representada pelo seu por seu sócio-administrador HEIMAR MIRANDA COIMBRA, brasileiro, portador do RG 117776- SSP/PA, inscrito no CPF n° 189.363.342-04, inscrito no Conselho de Arquitetura – CAU/PA n° 33.224-0, residente e domiciliado na Rua Coronel Joaquim Braga, 123, Apto 102, nesta cidade, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado ELIZANDRA MARIA DA COSTA RABELO, portadora da carteira de identidade n° 6693136 – SSP/PA, inscrita no CPF n° 019.874.112-29, residente e domiciliada na Rodovia Quarenta Horas, Condomínio Chácara Terra Nova, Alameda Pará, 01, Bairro Coqueiro, na Cidade de Ananindeua-Pará, doravante denominada CONTRATADA.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Elaboração de Projeto de reforma de um prédio de dois pavimentos localizado a Rua Bartolomeu de Gusmão, esquina com Avenida Sérgio Henn, com instalações elétricas e hidráulicas e reforma do mesmo.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA REMUNERAÇÃO
Pela realização dos serviços contratados, a CONTRATANTE pagará R$ 106.000,00 (CENTO E SEIS MIL REAIS), sendo que pagará 40% (quarenta por cento) na assinatura do contrato, 30% (trinta por cento) com 30 dias após a assinatura e 30% (trinta por cento) na conclusão dos serviços.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RESCISÃO
O presente instrumento poderá ser rescindido a qualquer tempo, devendo, porém, a outra parte ser avisada com 30 (trinta) dias de antecedência.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO
O contrato terá prazo de 60 (sessenta) dias.
CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
Compete ao CONTRATADO, por sua conta e risco:
a) Coordenar a reforma do prédio;
b) Dar assistência técnica para verificação e controle do consumo, de operação e manutenção dos