CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PINTURA
CONTRATANTE - Condomínio Ercole, situado à Rua Cristóvão Barcelos, 121 – Laranjeiras – Rio deJaneiro – RJ.
CONTRATADO –
AS LIMA SERVIÇOS E REFORMAS, situado à Rua 49, s/n – Quadra 112 – Lt. 10 –Grande Rio – Itambí – Itaborai – RJ – CEP: 24.800-000, inscrito no CNPJ13.259.408/0001-24
OBJETO
É objeto do presente contrato a prestação dos serviços de pintura interna doscorredores, escadas, portas, portaria, jardineiras, poço do elevador, grades e muro, junto com instalação elétrica da portaria do condomínio acima citado, com material(coral, Suvinil) por conta do contratado, para execução.Substituição das Luminarias de todos os andares.
DO PREÇO DA OBRA
O preço total da obra, nesta data e na modalidade de pagamento parcelado, contraentrega de cada etapa, conforme cláusula própria, é de R$11.300,00(onze mil etrezentos reais).
DO PAGAMENTO
Sinal de R$ 3.000,00 (três mil reais), mais 6 parcelas de R$1.383,33 (mil trezentose oitenta e três reais e trinta e três centavos).
OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
São obrigações do CONTRATADO:
1. Executar sob sua responsabilidade técnica, as obras relativas do objeto docontrato retro referido;
2. Concluir as obras no prazo de 30 (trinta) dias, contados do início do trabalho,descontados os dias de paralisação por motivo de chuva ou comprovada forçamaior;
3. Entregar o imóvel devidamente pintado, com acabamento e retoquesnecessários, completamente limpo;
4. Permitir, em qualquer tempo, o livre acesso do CONTRATANTE às obras, afim deque possa acompanhá-la e fiscalizá-la, nos termos deste instrumento.
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
São obrigações do CONTRATANTE:
1. Liberação do sinal inicial e pagamento referente as 6 parcelas conforme ajustados.
ESTAREM AFIRMADOS