CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO GARÇOM
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DOS GARÇONS E GARÇONETES
A C**********************, com endereço à ************************ e _____________________________ _____________________________ residente e domiciliado nesta cidade, sito a rua __________________________________________________, portador (a) da Carteira de Identidade N°______________ e CPF (MF) N° ______________________, vem entre si, celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviço de garçom/ garçonete / auxiliar de cozinha, conforme as cláusulas e condições a seguir:
PERÍODO: Este contrato de Prestação de Serviço vigorará no período certo e determinado de 24 de novembro 2013 a 09 de Dezembro 2013, sem qualquer VINCULO EMPREGATÍCIO.
OBRIGAÇÕES DO PRESTADOR DE SERVIÇO:
1. Apresentar-se para Comissão responsável às 18h30, devendo permanecer no serviço até o termino do movimento da Barraca da Festa, estando liberado somente após a entrega do crachá e bandeja à Comissão.
1.1 No dia do Círio e da Festa, respectivamente, que acontecerá o movimento da Barraca pela manhã, o prestador de serviço deverá apresentar-se às 08h30.
2. Obrigar-se a cumprir o seu trabalho no período pré-determinado, sem faltas, sob pena de substituição, sendo aceito em caso de força maior e mediante prévio comunicado, a substituição por outra pessoa com as mesmas aptidões técnicas.
3. Deverá apresentar-se para o serviço, devidamente alimentado.
4. O transporte é de inteira responsabilidade do Prestador de serviço (garçons, garçonetes e auxiliar de cozinha).
5. Deverá arrumar e limpar mesas; cadeiras e cozinha antes do movimento, assim como desarrumá-las no encerramento do movimento.
6. Deverá estar atento para o recolhimento dos pratos, talheres, etc., das mesas utilizadas pelo cliente.
7. O atendimento ao cliente será respaldado de cordialidade, respeito e educação. Os casos que fugirem a estas regras, deverão ser comunicados à Coordenação.
8. É expressamente proibida, a