Contrato De Presta O De Servi O Eletricos
ELÉTRICA.
Este é apenas um modelo
1. - DAS PARTES CONTRATANTES:
PRESTADOR DE SERVIÇO: JOSÉ NILTON SABINO, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG no xx.xxx.xxx-x SSP/SP, inscrito no C.P.F./MF sob nº xxx.xxx.xxx-xx, residente e domiciliado à Rua Suzano, xx - Parque Iglesias, Jandira,
Estado de São Paulo, CEP xxxxx-xxx.
CONTRATANTE: XXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, casado, comerciante, portador da cédula de identidade, RG nº XX.XXX.XXX SSP/SP, inscrito no C.P.F./MF sob o nº XXX.XXX.XXX.-XX, residente e domiciliado à Rua XXXXXXXXX, Bairro xxxxxxxxx, Cidade xxxxxxxxxx, SP
2. - DO CONTRATO: Prestar serviço de manutenção elétrica tais como: Substituir lâmpadas, substituir reatores e similares, substituir tomadas e interruptores defeituosos, verificar condições do quadro de força, identificar circuitos elétricos com problemas, substituir disjuntores danificados, ou seja, manter o sistema funcionando.
3. - DAS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES: Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, as partes contratantes acima mencionados, nomeados e qualificados, tem entre si justo e contratado, de acordo com as cláusulas e decisões adiante estipuladas, que reciprocamente aceitam e outorgam o seguinte:
Cláusula Primeira - O PRESTADOR é senhor e responsável pelos serviços prestados e responderá sobre qualquer judice caso não cumpra suas obrigações;
Cláusula Segunda - Por força deste instrumento, o PRESTADOR se compromete ao
CONTRATANTE, pessoa jurídica, a prestação de serviços de forma idônea e a garantir o perfeito funcionamento das instalações elétricas deste estabelecimento;
Cláusula Terceira - O prazo deste contrato será de doze (12) meses, a contar a partir da data de assinatura do mesmo.
Parágrafo Único: Findo o prazo convencionado nesta Cláusula Terceira, fica a critério do contratante a renovação por mais um período;
Cláusula Quarta - O valor pactuado é de R$ 678,00 (Seiscentos e setenta e oito reais)
mensais,