CONTRATO DE PRESTA O DE SERVI OS DE RESPONSABILIDADE T CNICA
FRIZZO SOLUÇÕES EM TI E TELECOM LTDA – ME pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 21.780.865/0001-98, com sede na Avenida Brasil, 1174, Centro, Pérola D `Oeste – PR, prestadora de serviços de comunicação multimídia e de telecomunicação, neste ato representado por seu sócio administrador, ALLAN NARESSI FRIZZO, solteiro, nascido em 08 de agosto de 1991, empresário, residente e domiciliado na Avenida Brasil, 1174, Centro, Pérola D´Oeste – PR, portador da carteira de identidade nº 9.393.119-0 SSP-PR, e do CPF sob nº 080.501.879-42, doravante denominada CONTRATANTE e xxxxxxxxxxxxxxx, solteiro, nascido em xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, Engenheiro de Telecomunicações, devidamente registrado no CREA-PR sob o nº xxxxxxxxx, residente e domiciliado na Avenida Brasil, 1174, Centro, Pérola D´Oeste – PR, portador da carteira de identidade nº 9.393.119-0 SSP-PR, e do CPF sob nº 080.501.879-42, doravante denominado CONTRATADO, resolvem de comum acordo, firmarem o presente Contrato de Prestação de Serviços, nos termos e condições seguintes:
CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente contrato é a prestação de serviços, pelo CONTRATADO à CONTRATANTE, de assumir a função de Responsável Técnico pela empresa.
CLAUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
Conforme estabelece o Código Civil Lei n.º 10.406/2002, art. 598, o presente contrato é firmado pelo período de 48 meses, podendo ser renovado por igual período, o contrato entra a vigorar a partir da data de sua assinatura.
CLAUSULA TERCEIRA – DA RECISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido por qualquer uma das partes, mediante notificação a outra por escrito, com prazo mínimo de 30 dias de antecedência.
CLAUSULA QUARTA – DA JORNADA DE TRABALHO
A jornada de trabalho será cumprida em regime de tempo parcial e consistira em expediente de 12 (doze) horas semanais, podendo ser exercida em horários flexíveis conforme necessidade e