CONTRATO DE PRESTA O DE SERVI OS E PARCERIA NO FESTIVAL HAPPY DAY PENEDO
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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E PARCERIA NO FESTIVAL HAPPY DAY PENEDOPrestadora de serviços residente à Rua: ________________________________________... CPF sob o nº._________________ doravante denominada CONTRATADO, ________________________________________... portador (a) do RG.____________________________ e CPF ______________________________ residente à ________________________________________... CONTRATANTE.
Cláusula Primeira – Objeto
O presente contrato tem por objetivo e prestação de serviços profissionais de parceria de divulgação no festival Happy Day Penedo, a ser desenvolvido de acordo com as especificações constantes deste contrato, na data de ________ de______________ de 20_______.
O evento se realizará _______________________________________ no endereço _________________________ ________________________________________... , às______ : ______ h.
Cláusula Segunda: Prestação de Serviços
O CONTRATADO deverá, durante a vigência deste contrato, e em contrapartida da parceria especificado na Cláusula Terceira, atender as solicitações de consultoria e assessoria para o CONTRATANTE, compreendendo no que couberem, os seguintes serviços:
___________________________________________________________________...
1. Em caso de quaisquer alterações no serviço contratado, deverá haver uma notificação por escrito com no mínimo 15 (quinze) dias de antecedência à data do evento.
2. Em caso de quaisquer alterações no serviço contratado, cabe ao CONTRATADO avaliar se essas mudanças ocasionarão alteração na parceria do contrato.
Cláusula Terceira: Remuneração dos Serviços
Pela prestação dos serviços indicados na Cláusula Segunda, o CONTRATADO será remunerado, conforme condições especificadas a seguir:
1. O valor total deste contrato é de prestação de serviços _________________________
2. A prestação de serviços poderá ser aditado a qualquer momento de comum acordo entre as partes.
4. No