CONTRATO DE MOTOBOY
Pelo presente contrato de prestação de serviços, de um lado, como CONTRATANTE, XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, com sede na rua Dr. Silvio Bastos Tavares, nº 360, loja 12, bairro Parque Leopoldina, cidade de Campos dos Goytacazes, Estado do Rio de Janeiro, inscrito no CNPJ sob nº ___________________, neste ato representada por YYYYYYYYYYYYYYYYYYYYYYYYYYYYYYYYYY, e de outro lado, como CONTRATADO, ZZZZZZZZZZZZZZZZZZZZZZZZZZZZZZZZZZZ, brasileiro, solteiro, motoboy, inscrito no CPF nº _________________, com endereço na RUA TATÃO GOMES , 72, Pq. São Benedito, Campos dos Goytacazes, têm entre si como justo e contratado o que segue:
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula Primeira
O CONTRATADO compromete-se a prestar serviços de entrega de quentinhas, em veículo próprio, qual seja motocicleta equipada especificamente para este tipo de ofício (com baú de transporte).
DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Cláusula Segunda
Os serviços serão prestados de segunda a sexta-feira, das 11:30 às 14:30 hs. e de 17:30 às 19:30, sem horário fixo, de acordo com a conveniência da empresa pelos pedidos que são efetuados nesse horário e com a disponibilidade do contratado.
Cláusula terceira
O CONTRATADO deverá atender aos chamados ocasionais da CONTRATANTE, reservando-se o direito de recusá-los na impossibilidade do atendimento imediato, em respeito aos serviços prestados a outras empresas.
Parágrafo Primeiro
Uma vez aceito o serviço, o CONTRATADO se compromete a realizá-lo no tempo, local e seguindo as especificações combinadas.
Parágrafo Segundo
O trajeto será feito entre o estabelecimento da CONTRATANTE, já devidamente qualificado no presente contrato, e os endereços fornecidos pela mesma.
DO PAGAMENTO
Cláusula Quarta
Em remuneração pelos serviços ora ajustados, o CONTRATADO receberá a quantia de um salário mínimo mensal por 220 horas trabalhadas, onde serão consideradas as horas efetivamente trabalhadas pelo Contratado