contrato de matrícula
Estar preparado é tudo!
Anna Gilda Dianin
Anualmente os estabelecimentos particulares de ensino tem um encontro marcado com o corpo discente e/ou seus representantes legais, qual seja a divulgação das condições de matrícula, preços e proposta contratual. E as palavras do imortal Shakespeare, ditas pelo imortalizado Hamlet inspiram a reflexão neste privilegiado espaço que a Revista Linha Direta nos franqueia: “Se é agora, não vai ser depois; se não for depois, será agora; se não for agora, será qualquer hora. Estar preparado é tudo” (Hamlet, Ato V, Cena II).
A leitura atenta da Lei n° 9.9870/1999, do Código de Defesa do Consumidor e outros diplomas legais afins, ou a reprodução/adequação do contrato firmado no anterior, por si só fornecem um roteiro seguro para a elaboração do contrato e processo de matrícula futuro? Provavelmente não, porque ante o dinamismo próprio da vida em sociedade, novos desafios e novas dificuldades se apresentam para serem vencidos e ultrapassados.
Nesta seara, por maior que seja o grau de consolidação e cristalização de determinados conceitos, o inesperado ou a novidade podem estar na curva da esquina, revestindo-se de questionamentos dos alunos, do Ministério Público, ou mesmo de outros órgãos de defesa do consumidor.
Se não há um roteiro seguro e se o inesperado é sinônimo do imprevisível, nem por isso os estabelecimentos de ensino devem se arremessar ao encontro das águas, crendo que o afogamento é inevitável. Existem boias ou ilhas de segurança que, à vista do perigo iminente possibilitam a recomposição de forças e reordenação do mapa de navegação, assim identificadas: - planejamento do processo de matrícula: a experiência já ensinou a matrícula ou sua renovação é mais que a impressão em série de contratos e afixação de preços. É fundamental atribuir relevância ao requerimento formulado pelo interessado e bem assim às informações econômico/financeiras;
- transparência nas informações: além de ser uma