Contrato de manutencao
CONTRATADA:
IPCAMP TELECOMUNICAÇÃO LTDA
Av. ITALIA, 180 SL 4 Taubaté – SP. – Cep.: 12.030-212
CNPJ.: 01.019.430/0001-18 Inscr.: Est.: 647.536.028.111
Fone: (12) 3682-1533 Fax: (12) 3411-1824
Site: www.ipcamp.com.br e-mail: suporte@ipcamp.com.br
CONTRATANTE
Av Taubaté- SP - Cep.:
CNPJ: Inscr. Est.: Isento
Fone: Contato: Mariane
EQUIPAMENTOS:
Quantidade
Descrição de Equipamentos
01
Este Contrato é celebrado nas seguintes condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA
A CONTRATADA prestará a CONTRATANTE os serviços de manutenção técnica à Av, Fone: 12– descritos nas cláusulas sexta e sétima a todas as partes componentes da(s) instalação (ões) discriminadas acima:
CLÁUSULA SEGUNDA
Os serviços de Manutenção especificados nas cláusulas sexta e sétima serão executados pelo SUPORTE da CONTRATADA, localizado na Av. Itália, 180 Sl 4 Jd Nações em cidade de Taubaté–SP – Tel: 12 3682-1533 - Fax.: 12 – 3411-1824 – e-mail: suporte@ipcamp.com.br.
CLÁUSULA TERCEIRA
Para a execução dos serviços de manutenção enumerados nas cláusulas sexta e sétima, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, a importância de R$ (), mensal, com vencimento todo dia 30, cuja fatura deverá ser remetida ao menos com 15 dias de antecedência ao vencimento.
CLÁUSULA QUARTA
O presente Contrato entrará em vigor em de de a e a partir daí, renovar-se-á automaticamente por iguais períodos anuais, a não ser que a CONTRATANTE o queira cancelar, fazendo-o a qualquer momento durante a sua vigência, notificando à CONTRATADA por escrito, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias do vencimento mensal, descrito na cláusula terceira. Nas renovações automáticas prevalecerão todas as cláusulas e condições do presente Contrato, exceto quanto aos