CONTRATO DE LOCAÇÃO PARA TEMPORADA
Conf. Art 48, lei 8.245/91
Pelo presente instrumento particular, de um lado, como LOCADOR, ELIANE DE SOUSA FREITAS SACRAMENTO, brasileira, casada, comerciária, residente na Rua das Laranjeiras nº 5 Salvador-Ba, portador da cédula de identidade RG nº 044.570.96 18 e do CPF/MF nº 917.519.855-04, LOCATARIO o Sr. NARCISO DA SILVA SANTOS, brasileiro, rodoviário, solteiro, residente na Rua do Cajueiro nº 08, 1º andar, portador da Cédula de Identidade RG nº 066.134.9515 SSP/, inscrito no CPF sob nº 605.368.450.34, tem entre si justo e acertado o presente contrato, mediante as clausulas e condições seguintes, mutuamente aceitam e outorgam, a saber:
CLAUSULA PRIMEIRA – O LOCADOR dá em locação ao LOCATÁRIO, uma casa residencial de sua propriedade, medindo 80m2, localizada à Rua do Cajueiro nº 8, 1º andar, que se encontra em perfeitas condições de higiene, limpeza e conservação.
CLAUSUA SEGUNDA - O prazo de locação é de 01 ano, com início em 01 de fevereiro de 2010 e término em 01 de fevereiro de 2011, data em que o LOCATÁRIO se obriga a restituir o imóvel ora locado, livre e desocupado, em condições idênticas em que recebeu, ressalvado o desgaste decorrente do uso normal.
Parágrafo 1º - Se terminado o prazo do presente contrato, o LOCATÁRIO desejar continuar no imóvel, o LOCADOR compromete-se a elaborar um novo contrato, cujo prazo, condições e valores do novo aluguel serão definidos na ocasião pelas partes contratantes.
CLAUSULA TERCEIRA – O aluguel mensal será de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais) e deverá ser pago, juntamente com os demais encargos locatícios, no dia do vencimento.
CLAUSULA QUARTA – Ficará expressamente convencionado que o imóvel locado será utilizado pelo LOCATÁRIO exclusivamente para fins residenciais, sendo vedada a alteração desta finalidade, sem prévio consentimento expresso do LOCADOR.
CLAUSULA QUINTA – A cessão deste Contrato não poderá ser feita sem a expressa anuência do LOCADOR, na forma da lei.