Contrato de locação de espaços para divulgação
CONTRATADA: O Calebe, com sede em São Sebastião na Rua Minas Gerais, 330 – Centro - neste ato representada pela Igreja Palavra de Vida.
DA DESCRIÇÃO
Cláusula 1ª. A CONTRATANTE é a pessoa jurídica que, sendo fornecedora de algum produto e/ou serviço, utiliza o espaço solicitado e disponibilizado, e estará individual e devidamente identificada no Cadastro de Clientes mantido pela CONTRATADA, para controle interno.
Cláusula 2ª. A CONTRATADA é a pessoa jurídica detentora de todos os direitos legais do espaço que disponibiliza para divulgação de produtos e serviços comercializáveis.
DO OBJETO
Cláusula 3ª. O objeto do presente contrato é a utilização, pela CONTRATANTE, de espaço disponibilizado pela CONTRATADA, para que a CONTRATANTE possa divulgar e oferecer seus produtos ou serviços aos eventuais clientes. Parágrafo segundo. A CONTRATADA reserva para si o direito de verificar, por todos os meios legais cabíveis, as informações prestadas. Reserva-se ainda o direito de solicitar dados adicionais e documentos que, a seu livre critério, julgue procedentes para a comprovação das informações prestadas.
DO PRAZO
Cláusula 4ª. O início da vigência do contrato se dá na data da assinatura deste objeto e mediante pagamento da primeira mensalidade, pela CONTRATANTE, conforme está definido nas